Segundo o artigo 53 do Código Eleitoral brasileiro, esse requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juiz da zona do eleitor.
Antes de processar o pedido, o juiz determinará que seja conferida a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure.



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