De acordo com a Constituição Federal (inciso II do artigo 29), é necessária a realização de segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, em primeiro turno, mais do que a metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados expressamente a todos os candidatos que concorreram ao cargo. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. No Rio Grande do Norte, a única cidade apta ao segundo turno é a capital Natal.



0 comentários:
Postar um comentário