terça-feira, 9 de outubro de 2012

Justiça determina pagamento de salários atrasados em Tenente Laurentino


O juiz da comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, deferiu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando o prazo de 72 horas, para que o município de Tenente Laurentino regularize o pagamento da remuneração dos servidores públicos atrasado há cerca de três meses.
De acordo com a decisão, o prefeito Júnior Laurentino, deverá pagar os salários dos servidores públicos municipais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão publicada no dia 4 de outubro determinou que o município regularize o pagamento dos servidores municipais, independentemente dos cargos que ocupem.
A Justiça determinou ainda que a partir de agora o município pague os salários, em até cinco dias úteis após o mês de trabalho, também sob a possibilidade de multa diária ao prefeito, em caso de descumprimento.

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