Com a medida, os estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas – ou promovendo o consumo do produto – no período de 6h às 18h do domingo (7), poderão ser fechados no dia do pleito e os responsáveis pela comercialização detidos e conduzidos à delegacia.
A chamada ‘Lei Seca’ no dia das eleições não é imposta a todo o país, pois não há uma lei específica para isso. Em cada estado, é a Secretaria de Segurança Pública quem decide a adoção ou não da medida.
Caso haja segundo turno, e os órgãos entendam que seja necessário vetar a venda de bebidas alcoólicas, uma nova portaria deve ser editada.



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