O
juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi,
condenou a Rádio Estação Sat – Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia
de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O
valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de juros e
correção monetária. O autor da ação de indenização informou nos autos
que que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio
Lamartine e Avenida Bento Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em
São Paulo do Potengi, como forma de prover o seu sustento e o da sua
família.Relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu
vários telefonemas oriundos do “Programa do Mução”, veiculado por aquela
rádio, e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi
ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do Município.
Ele alegou que tal fato repercutiu em
seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas, inclusive para
o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição dos danos
materiais e morais sofridos. Em sua defesa, a rádio defendeu não ser
parte legítima para figurar como ré na ação e, no mérito, refutou os
fatos e fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, denunciando
ao processo, como garantidora de eventual condenação, a RVE Produções
Artísticas Ltda. A empresa apontou, ainda, a ilicitude e carência
probatórias, afastando o dano material e moral invocados, para, ao fim,
inclinar-se pela improcedência dos pedidos.
Quando julgou a matéria, o magistrado
constatou a existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos
da conduta omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode
invocar a culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE
Produções Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez
que, repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio
Estação Sat. “Provado e inconteste o nexo causal face ao resultado
danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na justa
reparação do dano”, considerou. Para o juiz, não há dúvida que a Rádio
Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não
foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano,
consistente na divulgação de “pegadinha” em emissora de rádio de sua
propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do autor. Assim,
esclareceu que o montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor
quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e
preventiva frente à negligência da emissora em aferir previamente os
programas colocados no ar. (Processo nº 0000257-83.2003.8.20.0132)
por cardoso silva.



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