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– A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da
Barra, no Rio de Janeiro, condenou a apresentadora Xuxa a indenizar em
R$ 50 mil o autor dos personagens da Turma do Cabralzinho. A empresa
Xuxa Promoções e Produções Artísticas é acusada de danos materiais,
violação aos direitos do autor e uso indevido de marca. Ainda cabe
recurso.
De acordo com a sentença, personagens da série Turma da Xuxinha foram
copiados do grupo criado pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz, a
Turma do Cabralzinho, em que seis personagens inspirados em figuras
históricas contam o descobrimento do Brasil por meio de jogos e diversão
para tornar o aprendizado parte da brincadeira.
Na ação, Leonardo alegou que apresentou os personagens à empresa de
Xuxa, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil
(2000), mas que não houve interesse em veiculá-los. Entretanto, pouco
tempo depois de afirmar seu desinteresse, a empresa criou um grupo de
personagens, a Turma da Xuxinha, à imagem e semelhança daqueles
idealizados pelo autor.



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