terça-feira, 13 de novembro de 2012

Governo do Estado publica portaria que modifica horário das Centrais do Cidadão pelo RN

Uma decisão não muito interessante para a sociedade foi tomada pelo Governo do Estado do RN, quando a mesma modificou os horários de funcionamento das Centrais do Cidadão pelo Estado.
Em algumas cidades do interior, o funcionamento das unidades ficou restrito para o horário das 07 às 13 horas, como é o caso de Santa Cruz.
A unificação dos turnos se deu em virtude da falta de demanda no turno vespertino, esquecendo o Governo que a falta de usuários é relacionada a falta de condições de trabalho por parte das centrais, que agonizam a pior fase da sua história.
Péssimo para os cidadãos potiguares, que não terão um horário flexível para resolver questões diversas que sempre foi referência das unidades das Centrais do Cidadão.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhor forma de bem atender a população do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o horário de atendimento das Unidades de Atendimento Integrado “Central do Cidadão” a partir do dia 03 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
UNIDADE DE ATENDIMENTO DIAS DA SEMANA HORÁRIO DE ATENDIMENTO
ALECRIM Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 18h
NATAL/CENTRO Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 18h
ZONA NORTE Segunda-Feira à Sexta-Feira 09h às 20h
ZONA SUL Segunda-Feira e Sábado 09 às 14:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira 09h às 20h
PARNAMIRIM Segunda-Feira e Sábado 08 às 13:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira 08h às 19h
MOSSORÓ Segunda-Feira e Sábado 07 às 12:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira 07h às 18h
CAICÓ Segunda-Feira e Sábado 07 às 12:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira 07h às 18h
ALEXANDRIA Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
APODI Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
ASSU Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
CARAÚBAS Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
CEARÁ-MIRIM Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
CURRAIS NOVOS Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
JOÃO CÂMARA Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
MACAÍBA Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
NOVA CRUZ Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
PAU DOS FERROS Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
SANTA CRUZ Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
SÃO JOSÉ DE MIPIBU Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
SÃO PAULO DO POTENGI Segunda-Feira à Sexta-Feira 07h às 13h
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 210/2012, de 17/07/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. (Via V&C)

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