A sentença foi lida pelo juiz Murilo André Kieling, em exercício no 4o. Tribunal do Júri, após dez horas de julgamento. “Genialidade e maldade não combinam. A maldade bebe a maior parte do veneno que produz. Luiz Fernando da Costa atuava dotado de uma espécie de poder de domínio sob todas as coisas no território. Ordenou o atuar dos asseclas pelo telefone, dentro do cárcere. Desafiou os grilhões do cárcere. Subjugou seus desafetos através da barbárie ou do terror. Uma típica execução sumária. A sociedade exige ação e repudio”, sentenciou o magistrado.
Além de seus advogados, o próprio traficante também anunciou que irá recorrer da decisão. Sem contar a condenação desta quarta-feira, as penas contra contra Fernandinho Beira-Mar pelos crimes cometidos no Rio chegam a 69 anos e seis meses de prisão. A marca alcança 120 anos se computadas as decisões de outros estados.



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