Por Sd PM J. Júnior
Fonte:
Blog da Sd Glaucia via agência câmara
Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 26 o
Projeto de Lei 4471/12, que cria regras para a apuração de mortes e lesões
corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela
proposta, esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto
para os crimes praticados por cidadãos comuns. O projeto foi apresentado pelos
deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes
(PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
O
projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que autoriza
os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para
atuar contra o suspeito que resista à prisão. O código atual não prevê, porém,
regras para a investigação no caso de o uso de força policial resultar em morte
ou lesão corporal.
A
proposta foi considerada como prioritária pelo ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, durante a comissão geral sobre segurança pública realizada
pela Câmara no último dia 19.
O
parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), foi pela aprovação da
proposta, com emendas. Ele ressalta que hoje muitas vezes o uso da força
policial não resulta na instauração de inquérito para apurar se a ocorrência
foi resultante de estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa ou se
resultou de uso abusivo da força. “A falta de apuração acaba fazendo com que os
casos de abuso policial não apareçam, tampouco sejam apurados”, disse.
INQUÉRITO IMEDIATO
Pela
proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, o delegado
deverá instaurar imediatamente inquérito para apurar o fato. A emenda do
relator permite que o delegado deixe de recolher a vítima da lesão à prisão, se
entender necessário à formação de provas e obtenção de informações. O
Ministério Público, a Defensoria Pública e, onde houver, Ouvidoria ou órgão de
atribuição análoga deverão ser comunicados imediatamente da instauração do
processo.
Assim
como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes
decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão
ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as
autoridades devem requisitar também o exame pericial do local. De acordo com
emenda do relator, o delegado poderá ainda requisitar registros de comunicação
e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.
CORPO DE DELITO E FOTOS
A
proposta determina ainda que seja realizado exame de corpo de delito em todos
os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Hoje, pelo Código de
Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração
deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez
dias. O texto também proíbe que qualquer pessoa estranha ao quadro de peritos e
auxiliares acompanhe o exame.
Além
do exame de corpo de delito, o projeto exige a documentação fotográfica dos
cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e
de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e
desenhos da ocorrência. Hoje, essa documentação não é obrigatória.
EMENDAS
Outras
emendas apresentadas pelo relator visam à adequação técnica dos termos
empregados na proposta. Ele recomendou a substituição do termo “autópsia” por
“necropsia”, por esta ser a expressão consagrada pela Medicina Forense. Além
disso, sugeriu a alteração do termo “autoridade policial” por “delegado de
polícia”, por ele ser a autoridade específica para condução do inquérito
policial. “A ideia também é reforçar a atuação do delegado no combate aos
eventuais irregularidades e ilegalidades praticadas por agentes de segurança
pública”, enfatizou.
TRAMITAÇÃO
A
proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votada no Plenário.




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