A
prefeitura Municipal de Santana do Matos através da Lei Orgânica do
Município, resolve em publicação no diário oficial dos municípios, que a
partir de agora é de responsabilidade do servidor público que estiver
conduzindo o veículo, o pagamento de multas administrativas de trânsito
aplicadas aos veículos da Administração Pública por qualquer órgão
oficial de fiscalização de rodovias do país.
Sendo
assim o município fará o pagamento da multa respectiva, e determinará o
desconto do valor pago nos vencimentos do servidor infrator, em até 05
(cinco) parcelas, mensais, iguais e sucessivas. Essa função será de
competência da Coordenadoria Municipal de Transportes que terá o efetivo
controle, fiscalização e acompanhamento das Infrações cometidas pelos
respectivos responsáveis.
O
Órgão também vai Informar aos infratores, os valores das multas,
recebidas e a assim os responsáveis serão notificados do procedimento de
descontos em folha. A divulgação e conhecimento desta portaria será
valida para todos os servidores públicos, sejam eles efetivos ou
contratados pelo município.
FONTE: EDSONN.COM



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