Na sentença, do juiz José Armando
Ponte Dias Júnior negou ao acusado Jadson Souza do Nascimento o direito
de recorrer em liberdade, uma vez que persistem as razões que deram
ensejo à sua custódia cautelar, razões essas que ganham reforço com a
condenação judicial.
Com relação ao acusado Cleilson Ferreira Pegado, o juiz José Armando
Ponte Dias Júnior o absolveu por falta de provas suficientes à
condenação e absolveu Jadson Souza do Nascimento da acusação de
corrupção de menor de 18 anos já que ambos foram acusados ainda de
haverem corrompido a pessoa de N.A.W. a também praticar o crime.
O magistrado ressaltou, ao analisar os autos, que é possível perceber que o roubo perpetrado foi executado com extremada violência, deixando três pessoas baleadas e uma delas paraplégica. Também disse que o adolescente N.A.W. afirmou, sem parecer demonstrar qualquer arrependimento, que o assalto foi praticado por ele e Jadson Souza do Nascimento, estando ambos armados.
O magistrado ressaltou, ao analisar os autos, que é possível perceber que o roubo perpetrado foi executado com extremada violência, deixando três pessoas baleadas e uma delas paraplégica. Também disse que o adolescente N.A.W. afirmou, sem parecer demonstrar qualquer arrependimento, que o assalto foi praticado por ele e Jadson Souza do Nascimento, estando ambos armados.
Fonte: DN Online



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