
Juntamente com a portaria foi divulgado o edital de cadastramento nacional de estabelecimentos de saúde na área de diagnóstico por imagem (mamografia), interessados em participar do programa de Mamografia Móvel. As empresas terão que preencher formulário eletrônico que estará disponível no endereço informado no edital. A análise das informações será feita pelo Ministério da Saúde, que, após um prazo, divulgará o resultado no Diário Oficial.
Este programa consiste na liberação de Unidades Oncológicas Móveis Terrestres e Fluvial (carretas ou barcos) que percorrerão locais estratégicos dos municípios (definidos pelas secretarias de saúde) para a realização das mamografias. Cada unidade deverá ter obrigatoriamente um técnico em radiologia e ser equipado com pelo menos um mamógrafo entre as opções: mamógrafo com comando simples, mamógrafo com estereotaxia e mamógrafo computadorizado. Dependendo da estrutura do serviço, o gestor também poderá disponibilizar médico radiologista, mastologista ou ginecologista obstetra.
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