Por
Sd PM J. Júnior
Fonte:
G1 RN (Link abaixo nesse blog)
O
Estado do Rio Grande do Norte deverá nomear e dar posse, imediatamente, aos
agentes, delegados e escrivães de Polícia Civil aprovados no concurso nº
001/2008, cuja homologação foi oficializada em dezembro de 2010. A
determinação, publicada nesta terça-feira (18) é da juíza titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal,
Patrícia Gondim Moreira Pereira, que julgou o processo nº 0801600-08.2011.
O
procedimento transita em julgado e qualquer interposição terá o efeito duplo de
suspensão e devolução ao interpolador. A juíza concedeu o prazo de 10 dias para
a decisão ser cumprida. Com a determinação, deverão ser nomeados 263 agentes,
170 escrivães e 68 delegados de Polícia Civil aprovados dentro do número de
vagas do concurso. Os aprovados, inclusive, já realizaram os respectivos cursos
de formação e estão aptos a assumir as vagas há mais de um ano.
O G1 tentou
contato com a direção do Sindicato dos Policiais Civis e Agentes da Segurança
Pública do Rio
Grande do Norte(Sinpol/RN), mas os celulares estavam desligados. Foi o
Sinpol que entrou na Justiça com uma Ação Ordinária com pedido de Tutela
Antecipada, alegando a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no
concurso. O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, também foi contatado
para comentar o teor e o possível cumprimento da decisão judicial, mas não
atendeu ao celular.
Na
peça protocolada no Tribunal de Justiça, o Sinpol afirma que há "cumulação
de diversas delegacias por um único profissional, delegados respondendo por
mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100
mil habitantes, além da manutenção ilegal de policiais militares exercendo
funções de delegado". A Procuradoria Geral do Estado ao longo do processo
manifestou-se contra a nomeação dos concursados alegando impossibilidade
orçamentárias e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o
pleito do Governo do RN não obteve êxito diante dos recursos interpostos pelo
Ministério Público, favorecido pela decisão judicial.
Além
da determinação de convocação dos aprovados no concurso da Polícia Civil, a
juíza argumentou, em sua decisão, que "merece acolhida oa pretensão
deduzida pela parte autora (Sinpol), a fim de cessar ou amenizar os graves
prejuízos à segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, além dos
efetivos danos à carreira cujas prerrogativas são defendidas pela parte autora,
já que os profissionais da polícia civil hoje em atuação, como bem demonstrado
através da documentação acostada aos autos, estão trabalhando em péssimas
condições e com a sobrecarga de atividade, ante a falta de efetivo nas várias
Delegacias do Estado".
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