domingo, 24 de março de 2013

Municípios são convocados para participarem do Programa Minha Casa Minha Vida 3

Cidades poderão ser contempladas com a construção de unidades habitacionais   
O Governo de Estado do Rio Grande, através da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, em atenção a minimizar o déficit habitacional do Estado, convoca todos os municípios com até 50 mil habitantes para preencher o Formulário de Cadastramento de Proposta do Programa Minha Casa Minha Vida 3.
Cada município poderá preencher até duas propostas diretamente junto ao Governo Federal, e uma proposta em convênio com o Governo do Estado, sem prejuízo das propostas individuais. Municípios com até 15 mil habitantes poderão apresentar propostas de até 30 unidades, e municípios com população entre 15 mil a 50 mil habitantes, terão o direito de apresentar propostas de até 60 unidades.
O Programa vai atender beneficiários com renda bruta familiar de até R$ 1.600,00, sendo utilizados recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral da União.
O Ministério das Cidades informa que o programa se destina à construção de unidades habitacionais em área urbana, e que municípios que já tiverem terreno disponível para a construção das unidades devem anexar a documentação (escritura pública e matrícula atualizada), caso contrário, podem se comprometer em adquirir.
Os municípios interessados deverão preencher o Formulário de Cadastramento de Proposta disponibilizado no site do Ministério das Cidades http://www.cidades.gov.br/index. php/programas-e-acoes/2513-programa-minha-casa-minha-vida-pmcmv-oferta-publica-2013, para cadastramento das duas propostas tendo como proponente a prefeitura.
Já os municípios que desejarem apresentar uma terceira proposta em parceria com o Governo do Estado, sendo este considerado o proponente, deverão entregar o formulário devidamente preenchido e assinado até o dia 2 de abril na Cehab, que funciona no prédio da Sethas, localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado.
O pleito será submetido ao Ministério das Cidades, a quem cabe a análise e, sendo o caso, a seleção das propostas, que considerará, além dos critérios estabelecidos nos incisos do art. 4º do Decreto n. 7.499, de 2011, o déficit habitacional, o índice de domicílios em situação de extrema pobreza, a existência prévia de infraestrutura, a disponibilidade de terreno e o atendimento às famílias provenientes de área de risco.

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