quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

SANTANA DO MATOS >> Motorista estaciona em cima de canteiros de praça


Um internauta do Blog fdamiãonotícias flagrou um carro estacionado em cima de um canteiro na praça do complexo esportivo.
A imagem mostra o veiculo estacionado em cima do canteiro. O veiculo chegou a quebrar parte da calçada..
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar veículos em calçadas tem o mesmo peso de parar em cima da faixa de pedestres e a falta é considerada grave.

Vejam:

Dispõe os seguintes artigos do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes).

Art. 206. Executar operação de retorno:

I - em locais proibidos pela sinalização;

II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Quanto ao estacionamento sobre a calçada, no mínimo se incorre no seguinte artigo:

Art. 181. Estacionar o veículo:
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Desse modo, est
cione sempre de forma perpendicular à calçada, com a roda traseira encostada no meio-fio, a menos que de outra forma disponha a regulamentação do local. 

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